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TRE do Paraná ordena exclusão de perfil de Deltan nas redes

Desembargadora Cláudia Cristofani determina que candidato ao Senado apague Instagram após violar decisão do TSE

📝 Redação CCN•24 de setembro de 2026 às 18:48•👁 1 leituras
TRE do Paraná ordena exclusão de perfil de Deltan nas redes

A Justiça Eleitoral do Paraná decidiu que o candidato ao Senado federal deve retirar seu perfil do Instagram antes do encerramento da campanha eleitoral. A medida, anunciada na última sessão da corte, vem após a constatação de que o parlamentar utilizou a rede social para divulgar o número de sua urna, em aberto à violação de norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A desembargadora Cláudia Cristofani explicou que a publicação configurou descumprimento direto de orientação já emitida pelo TSE, que proíbe a divulgação de informações que possam influenciar o eleitorado nas etapas finais da disputa. "O candidato violou a determinação ao expor o número da urna, prática vedada por lei eleitoral", afirmou a magistrada ao justificar a decisão.

Com a ordem, o candidato tem até o término das eleições para remover o perfil, sob pena de sanções adicionais, que podem incluir multa ou até a suspensão da candidatura. Para a campanha, a remoção representa a perda de um canal de comunicação direto com eleitores, obrigando a equipe a redirecionar mensagens para outras plataformas ou meios tradicionais. O caso também serve de alerta para outros candidatos, que podem rever suas estratégias digitais para evitar punições semelhantes.

A decisão foi tomada após a denúncia de que o candidato havia postado, em sua conta oficial, o número da urna em que estava inscrito. O TSE já havia alertado que tais divulgações poderiam gerar vantagem indevida, ao facilitar a identificação de votos por parte de apoiadores. Não há registro de outras infrações semelhantes no estado, mas a medida reforça a atenção que os tribunais têm dado ao uso das redes sociais durante o pleito.

"Não podemos admitir que a tecnologia seja usada para burlar as regras que garantem a lisura do processo eleitoral", disse a desembargadora, ressaltando o compromisso da Justiça Eleitoral em manter o ambiente de campanha equilibrado. A ordem foi enviada ao candidato, que ainda não se manifestou publicamente sobre a exigência.

Nos próximos dias, a secretaria da corte deve monitorar o cumprimento da determinação e, caso a conta permaneça ativa, encaminhará o caso ao TSE para que sejam avaliadas medidas mais severas. O desfecho do processo poderá influenciar a percepção pública sobre a postura do candidato e sobre a rigidez das regras eleitorais em um contexto de crescente presença digital nas campanhas.