Grávida é condenada por atestados falsos e litigância de má-fé em MT
Justiça do Trabalho mantém justa causa e multa trabalhadora que apresentou documentos fraudulentos durante gravidez em Cuiabá.

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou uma trabalhadora grávida por apresentar atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho. A sentença, proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, manteve a demissão por justa causa e impôs uma multa de 9,9% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
A mulher, que não teve a identidade divulgada, trabalhava para uma empresa em Cuiabá e apresentou cinco atestados médicos falsos durante o período de gestação. A fraude foi descoberta após investigação, e a empresa decidiu pela demissão por justa causa. A trabalhadora, no entanto, entrou na Justiça contestando a decisão, o que levou ao reconhecimento de litigância de má-fé.
A condenação tem como base o artigo 80 do Código de Processo Civil, que prevê penalidades para quem age com deslealdade processual. Além da multa, a trabalhadora terá que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. O caso serve de alerta para a importância da honestidade nas relações trabalhistas e nas disputas judiciais, especialmente em situações que envolvem direitos garantidos por lei, como a estabilidade da gestante.
A decisão judicial reforça a necessidade de rigor na verificação de documentos apresentados em processos trabalhistas. A litigância de má-fé não apenas compromete a credibilidade do sistema judiciário, mas também pode resultar em penalidades financeiras significativas para quem a pratica. No caso em questão, a multa aplicada corresponde a quase 10% do valor da causa, o que pode representar um impacto financeiro considerável para a condenada.
Embora a estabilidade da gestante seja um direito garantido por lei, a decisão mostra que a proteção não é absoluta e pode ser perdida em casos de má-fé ou fraude. A Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais rigorosa na análise de documentos e na verificação da veracidade das alegações apresentadas pelas partes, buscando garantir a equidade e a justiça nas relações trabalhistas.
O próximo passo será o cumprimento da sentença, com o pagamento da multa e das custas processuais pela trabalhadora. A decisão também pode servir de precedente para casos semelhantes, incentivando a honestidade e a transparência nas disputas judiciais relacionadas ao trabalho.