AO VIVO
Brasil

Grávida é condenada por atestados falsos e litigância de má-fé em MT

Justiça do Trabalho mantém justa causa e multa trabalhadora que apresentou documentos fraudulentos durante gravidez em Cuiabá.

📝 Redação CCN•24 de setembro de 2026 às 17:00•👁 1 leituras
Grávida é condenada por atestados falsos e litigância de má-fé em MT

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou uma trabalhadora grávida por apresentar atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho. A sentença, proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, manteve a demissão por justa causa e impôs uma multa de 9,9% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

A mulher, que não teve a identidade divulgada, trabalhava para uma empresa em Cuiabá e apresentou cinco atestados médicos falsos durante o período de gestação. A fraude foi descoberta após investigação, e a empresa decidiu pela demissão por justa causa. A trabalhadora, no entanto, entrou na Justiça contestando a decisão, o que levou ao reconhecimento de litigância de má-fé.

A condenação tem como base o artigo 80 do Código de Processo Civil, que prevê penalidades para quem age com deslealdade processual. Além da multa, a trabalhadora terá que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. O caso serve de alerta para a importância da honestidade nas relações trabalhistas e nas disputas judiciais, especialmente em situações que envolvem direitos garantidos por lei, como a estabilidade da gestante.

A decisão judicial reforça a necessidade de rigor na verificação de documentos apresentados em processos trabalhistas. A litigância de má-fé não apenas compromete a credibilidade do sistema judiciário, mas também pode resultar em penalidades financeiras significativas para quem a pratica. No caso em questão, a multa aplicada corresponde a quase 10% do valor da causa, o que pode representar um impacto financeiro considerável para a condenada.

Embora a estabilidade da gestante seja um direito garantido por lei, a decisão mostra que a proteção não é absoluta e pode ser perdida em casos de má-fé ou fraude. A Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais rigorosa na análise de documentos e na verificação da veracidade das alegações apresentadas pelas partes, buscando garantir a equidade e a justiça nas relações trabalhistas.

O próximo passo será o cumprimento da sentença, com o pagamento da multa e das custas processuais pela trabalhadora. A decisão também pode servir de precedente para casos semelhantes, incentivando a honestidade e a transparência nas disputas judiciais relacionadas ao trabalho.