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STF barra cobrança duplicada de IPVA em locadoras

Supremo decide por unanimidade que São Paulo não pode exigir imposto já pago em outro estado 08/06/2024

📝 Redação CCN26 de agosto de 2026 às 23:05👁 13 leituras
STF barra cobrança duplicada de IPVA em locadoras

O Supremo Tribunal Federal (STF) fechou questão contra a cobrança de IPVA em duplicidade para veículos de locadoras. Por unanimidade, os ministros determinaram que São Paulo não pode exigir o imposto de empresas que já pagaram o tributo em outro estado. A decisão afeta diretamente o setor de locação de veículos, que vinha sofrendo com a prática de fiscalização agressiva em São Paulo, mesmo quando o imposto já havia sido quitado em outro local.

A polêmica começou quando a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressou com uma ação no STF. O argumento central era que a cobrança em duplicidade violava o princípio da não cumulatividade dos tributos, além de criar uma barreira desnecessária para empresas que operam em múltiplos estados. A corte acolheu o pedido, entendendo que o IPVA já pago em um estado não pode ser cobrado novamente em outro, especialmente quando se trata de veículos de uso temporário, como os de locadoras.

A decisão tem peso prático imediato. Locadoras que tiveram o IPVA cobrado duas vezes agora podem recorrer administrativamente ou judicialmente para reaver os valores pagos indevidamente. Além disso, a sentença serve de precedente para outros estados que adotavam prática semelhante, o que pode reduzir a burocracia e os custos operacionais do setor. A CNC estima que, só em São Paulo, cerca de 500 empresas do ramo de locação de veículos foram afetadas pela cobrança duplicada nos últimos anos.

O STF não fixou prazo para que os estados se adaptem à nova regra, mas a decisão já vale para todos os casos em andamento. Empresas que ainda não haviam regularizado a situação agora têm respaldo legal para contestar a cobrança. A Confederação Nacional do Comércio comemorou o resultado, classificando a decisão como um avanço para a segurança jurídica das empresas que atuam em mais de um estado.

Ainda não há informações sobre possíveis recursos ou tentativas de reverter a decisão. O Ministério da Fazenda não se manifestou oficialmente sobre o tema, mas a expectativa é que os estados ajustem suas legislações para evitar novos conflitos. Enquanto isso, o setor de locação de veículos aguarda os desdobramentos, especialmente aqueles que já haviam recorrido à Justiça em busca de reembolso.

A decisão reforça a necessidade de harmonização tributária entre os estados, um tema que vem ganhando força no Congresso Nacional. Projetos de lei que visam uniformizar regras fiscais para veículos de locação já tramitam na Câmara dos Deputados, mas a sentença do STF pode acelerar o processo. Até lá, empresas do setor terão que se valer da decisão judicial para garantir seus direitos.