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Split payment para empresas só será obrigatório em 2028

Receita Federal adia implementação obrigatória do sistema para 2028 por dificuldades técnicas

📝 Redação CCN30 de agosto de 2026 às 18:42👁 12 leituras
Split payment para empresas só será obrigatório em 2028

A Receita Federal anunciou que a obrigatoriedade do split payment — mecanismo que separa automaticamente o pagamento de impostos na transação entre empresas — só passará a valer em 2028. A decisão foi comunicada após análise das dificuldades enfrentadas pelas instituições financeiras, responsáveis por adaptar seus sistemas para atender à nova regra.

O adiamento não é uma novidade para quem acompanha o tema. Desde que o split payment foi proposto como forma de reduzir a sonegação fiscal, o cronograma inicial já previa ajustes para acomodar as demandas técnicas das cerca de 200 instituições financeiras envolvidas. A complexidade não está apenas na quantidade de bancos e fintechs, mas também na necessidade de integrar sistemas distintos, muitos deles com estruturas legadas que não foram projetadas para lidar com essa divisão automática de valores.

Para as empresas, a notícia traz alívio imediato. A obrigatoriedade do split payment, que inicialmente estava prevista para começar em 2026, agora ganha um respiro de dois anos. Isso significa que, até lá, as companhias continuarão a recolher seus impostos da forma tradicional, sem a necessidade de adaptação forçada. No entanto, o adiamento não elimina a pressão sobre as instituições financeiras, que terão de acelerar os ajustes para cumprir o prazo de 2028.

A Receita Federal não detalhou os motivos exatos da prorrogação, mas fontes internas indicam que a principal barreira é a integração de sistemas bancários com a plataforma da Receita. Cada instituição precisa garantir que, ao processar uma transação entre empresas, o valor líquido seja repassado ao vendedor enquanto o imposto devido é retido e direcionado automaticamente ao Fisco. O desafio é ainda maior porque muitas dessas instituições operam com tecnologias antigas, que não foram atualizadas para suportar essa funcionalidade.

Segundo números da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Brasil tem mais de 200 instituições financeiras autorizadas a operar, incluindo bancos tradicionais, fintechs e cooperativas de crédito. Dessas, menos de 30% já possuem sistemas capazes de realizar o split payment de forma parcial. A expectativa é que, até 2028, todas as instituições estejam preparadas, mas o ritmo de adaptação dependerá de investimentos em tecnologia e treinamento de equipes.

A medida afeta diretamente empresas de todos os portes, especialmente aquelas que atuam com transações B2B (business to business). Com o split payment, o recolhimento de impostos como PIS, Cofins e ISS passaria a ser feito no momento da venda, reduzindo a burocracia e o risco de sonegação. No entanto, a implementação obrigatória agora fica para 2028, o que dá mais tempo para que as empresas se preparem para a mudança.

A Receita Federal informou que, até lá, continuará a oferecer orientações técnicas e workshops para as instituições financeiras. A intenção é evitar que, na data limite, haja um colapso nos sistemas ou erros no repasse dos valores. Enquanto isso, empresas e bancos podem usar o período para testar soluções alternativas, como a divisão manual dos valores, até que a automação esteja plenamente funcional.

O adiamento também levanta questionamentos sobre o impacto na arrecadação. Em 2023, a Receita Federal estimou que o split payment poderia aumentar a arrecadação em até R$ 50 bilhões por ano, graças à redução da sonegação. Com o novo cronograma, esse ganho ficará para um futuro ainda incerto, dependendo da eficiência da implementação em 2028.

Para as empresas, a notícia é recebida com cautela. Embora o adiamento traga mais tempo para adaptação, a incerteza sobre o futuro da regra pode gerar dúvidas sobre investimentos em sistemas de gestão fiscal. Muitas já haviam começado a se preparar para a obrigatoriedade de 2026, e agora precisam reavaliar seus planos.

A próxima etapa será a publicação de um novo ato normativo pela Receita Federal, detalhando as regras finais e os prazos para testes piloto. Enquanto isso, as instituições financeiras terão de correr contra o tempo para não ficarem para trás quando a obrigatoriedade finalmente chegar.