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Segundo suplente desiste de candidatura ao Senado por Eli Borges

Renúncia de Elson Ribeiro dos Santos foi protocolada na Justiça Eleitoral de Palmas nesta quarta-feira 26/08

📝 Redação CCN27 de agosto de 2026 às 17:21👁 3 leituras
Segundo suplente desiste de candidatura ao Senado por Eli Borges

A chapa do candidato ao Senado Eli Borges (PL) sofreu um baque nesta semana. O segundo suplente, Elson Ribeiro dos Santos, protocolou na Justiça Eleitoral de Palmas, na manhã desta quarta-feira (26), o pedido de renúncia ao registro de candidatura para as eleições de 2026. O documento, registrado sob o processo nº 0600383-59.2026.6.27.0000, não detalha os motivos da decisão, apenas afirma que o interessado desiste expressamente de concorrer ao cargo.

A renúncia foi formalizada com menos de dois anos para o pleito, um movimento que pode forçar a coligação a buscar um novo nome para compor a chapa. Eli Borges, que já é senador pelo Tocantins, tenta a reeleição em 2026, e a vaga de segundo suplente é estratégica para garantir a continuidade do mandato em caso de impedimentos temporários ou definitivos. Sem o nome de Elson Ribeiro dos Santos, a coligação precisará apresentar um substituto à Justiça Eleitoral dentro do prazo legal, o que pode envolver negociações internas e até mesmo a definição de um perfil específico para a vaga.

O caso reacende discussões sobre a importância dos suplentes no cenário político tocantinense, onde a rotatividade de nomes e a formação de alianças costumam ser decisivas para a manutenção de mandatos. Em eleições anteriores, a ausência de um suplente pode significar a perda de uma cadeira no Senado, como ocorreu em 2018 com a chapa de Eduardo Gomes (MDB), que teve a candidatura impugnada por falta de um segundo suplente válido. A Justiça Eleitoral exige que os registros estejam completos até setembro de 2026, mas o prazo para substituições é mais curto.

A renúncia de Elson Ribeiro dos Santos foi protocolada na 27ª Zona Eleitoral de Palmas, responsável por processos judiciais e administrativos relacionados às eleições no estado. O órgão confirmou o recebimento do documento, mas não se manifestou sobre possíveis desdobramentos ou prazos para a substituição. A assessoria de Eli Borges não retornou os pedidos de posicionamento até o fechamento desta edição.

O episódio coloca em evidência a fragilidade das estratégias de sucessão em algumas legendas, especialmente aquelas que dependem de acordos regionais para se manterem competitivas. No Tocantins, onde o agronegócio e a pecuária são pilares econômicos, a definição de nomes para cargos majoritários muitas vezes envolve setores específicos, como o agro. Fontes ouvidas pela reportagem sugerem que a vaga de segundo suplente poderia ser ocupada por um nome ligado ao setor, mas até agora não há confirmação oficial.

A Justiça Eleitoral deve analisar o pedido nos próximos dias, mas a decisão final cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Enquanto isso, a coligação de Eli Borges precisa agir rápido para evitar que a ausência de um segundo suplente comprometa a campanha. Em 2022, o TRE-TO já havia barrado candidaturas por irregularidades semelhantes, o que reforça a necessidade de atenção aos detalhes burocráticos.

O prazo para substituições de candidatos é até 30 dias após a formalização da renúncia, segundo a legislação eleitoral. Caso a coligação não apresente um novo nome a tempo, a vaga de segundo suplente ficará vaga, o que pode inviabilizar a candidatura de Eli Borges em caso de vacância do titular. A situação exige agilidade, sobretudo porque o calendário eleitoral já está em andamento, com definições de alianças e estratégias de campanha em curso.

Enquanto a coligação não se pronuncia oficialmente, o episódio serve como um alerta para os partidos no Tocantins. A falta de um segundo suplente pode ser um tiro no pé em eleições apertadas, onde cada voto conta. Para os eleitores, resta acompanhar os desdobramentos e cobrar transparência na definição dos nomes que disputarão o Senado em 2026.