Bombeiros definem novas regras para recarga de elétricos no Tocantins
Portaria publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (10) passa a valer em todo o estado para garagens de prédios, shoppings e edifícios-garagem

As novas regras para instalação de carregadores de veículos elétricos já estão em vigor no Tocantins. A portaria foi publicada pelo Corpo de Bombeiros no Diário Oficial desta quarta-feira (10) e alcança garagens de prédios residenciais, comerciais, shoppings e edifícios-garagem em todo o estado.
A mudança organiza um tipo de estrutura que vem ganhando espaço também em Palmas e em outras cidades tocantinenses, acompanhando a expansão da frota elétrica e híbrida. O texto define critérios técnicos de segurança contra incêndio e passa a exigir adaptações em locais que já têm pontos de recarga instalados. Casas de moradia unifamiliar ficaram fora da obrigação, embora recebam orientações de segurança.
Na prática, a norma altera a rotina de condomínios, administradoras e empreendimentos comerciais. Quem pretende instalar carregadores precisa observar distância das saídas, circulação interna e forma de desligamento da energia. O objetivo é reduzir risco em áreas fechadas, especialmente em estacionamentos subterrâneos ou com grande fluxo de veículos e pessoas.
Entre as exigências, toda estrutura com estações de recarga deve contar com pelo menos dois pontos de desligamento manual por botoeiras de emergência. Um deles precisa ficar a até 5 metros de cada carregador. O outro deve ser instalado a até 5 metros da saída de emergência e ter capacidade para cortar, de uma só vez, a energia de todos os carregadores daquele andar.
Se o prédio já tiver sistema de alarme de incêndio, a recarga também deverá ser integrada a esse mecanismo, com desligamento automático quando o alarme for acionado. Os Bombeiros também proibiram a instalação de estações em corredores de passagem ou rotas de fuga. Em prédios com apenas uma saída de emergência, os pontos de recarga devem manter distância mínima de 5 metros da porta.
A portaria ainda veta o uso de tomadas comuns simples, sem circuitos e proteções dedicadas. Para os Bombeiros, a instalação exige acompanhamento profissional. O proprietário do imóvel ou o condomínio deve contratar engenheiro ou técnico habilitado para emitir laudo técnico e ART ou RRT, atestando que a rede elétrica suporta a demanda e que há disjuntores e aterramento adequados.
Os condomínios e os estabelecimentos comerciais que já têm pontos de recarga instalados receberam prazo de até 2 anos para fazer as reformas necessárias e atualizar o Projeto de Segurança Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros. Já as novas edificações terão de nascer dentro das regras desde o planejamento inicial.
O avanço das estações de recarga no Tocantins também conversa com outra frente do setor automotivo no estado: a busca por segurança jurídica e técnica para uma tecnologia que ainda exige adaptação da infraestrutura. Para quem mora em prédio, administra garagem coletiva ou atua no comércio, a orientação agora passa a ser seguir o padrão definido pelo Corpo de Bombeiros antes de ampliar ou readequar qualquer ponto de carregamento.