Recusa por aparência leva condenação por dano moral
Mulher em Goiânia pagará R$ 5 mil por rejeitar cuidadora por 'parecer gordinha' — decisão do TRT-18

Uma moradora de Goiânia foi obrigada a indenizar em R$ 5 mil uma candidata a cuidadora que recusou por mensagem no WhatsApp, alegando que a aparência física da profissional poderia gerar conflitos com a avó da empregadora. A decisão veio do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que considerou a justificativa discriminatória e determinou o pagamento por dano moral.
A trabalhadora, que buscava a vaga para cuidar de uma idosa, teve sua contratação negada após a empregadora alegar, em conversa informal, que a candidata “parecia gordinha” e que isso poderia trazer “problemas de convivência”. A recusa foi transmitida por meio de áudio, segundo registros do processo. A decisão judicial, proferida em primeira instância e mantida pelo TRT-18, reforçou que a motivação da recusa não tinha relação com habilidades ou condições de trabalho, mas sim com preconceito baseado em características físicas.
O caso ganhou repercussão por expor uma prática discriminatória sutil, mas que pode se repetir em ambientes domésticos, onde a confiança e a afinidade pessoal muitas vezes pesam mais do que a qualificação profissional. A sentença destacou que a empregadora não apresentou qualquer argumento técnico ou comportamental para justificar a recusa, limitando-se a critérios subjetivos e preconceituosos. Para especialistas em direito trabalhista, decisões como essa reforçam a necessidade de fiscalização em relações de emprego informais, onde a ausência de contratos escritos facilita práticas abusivas.
A condenação de R$ 5 mil foi fixada após análise do caso, que incluiu depoimentos e provas documentais. O valor, embora não seja alto em comparação a outras indenizações por dano moral, serve como alerta para empregadores que ainda usam critérios pessoais na hora de contratar. A decisão também sublinha que o ambiente doméstico não está isento de regras trabalhistas, especialmente quando envolve vínculos empregatícios.
A advogada da trabalhadora, que preferiu não ser identificada, afirmou que o caso é um exemplo de como o preconceito pode se manifestar de forma velada, mesmo em situações cotidianas. “A aparência nunca deveria ser um fator determinante para a contratação ou recusa de um profissional. Isso fere direitos fundamentais e abre espaço para abusos”, declarou. A empregadora, por sua vez, não se manifestou publicamente sobre a decisão.
O TRT-18 não divulgou detalhes sobre possíveis recursos da condenada, mas a sentença já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. O caso permanece como precedente para situações semelhantes, servindo de referência para futuras ações judiciais envolvendo discriminação em contratações.
Para quem atua na área de cuidados com idosos, a decisão reforça a importância de buscar orientação jurídica antes de aceitar ou recusar uma vaga, especialmente em casos onde a justificativa possa ser interpretada como discriminatória. A Justiça tem se mostrado cada vez mais rigorosa em casos que envolvem preconceito, mesmo em relações informais.
A trabalhadora, que não teve seu nome revelado, deve receber o valor da indenização em até 30 dias, conforme determinação judicial. Enquanto isso, o caso segue como um marco na luta contra a discriminação no mercado de trabalho, mesmo em setores tradicionalmente informais como o de cuidadores domésticos.