Supermercados podem abrir em feriados sem acordo coletivo, decide Justiça
Decisão provisória do TRF-3 atende pedido da Associação Brasileira de Supermercados e suspende regra para o setor

Uma decisão judicial autorizou o funcionamento de mercados, supermercados e hipermercados em feriados sem a necessidade de negociação coletiva com os trabalhadores. A medida provisória foi concedida pela desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em resposta a uma ação movida pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).
A determinação suspende, para o setor supermercadista, a obrigatoriedade de acordos ou convenções coletivas para a abertura em dias festivos. A decisão tem impacto direto na rotina de funcionários e consumidores, que agora poderão encontrar estabelecimentos abertos em datas tradicionalmente reservadas ao descanso.
A ABRAS argumentou que a flexibilização é necessária para atender à demanda dos clientes e garantir a competitividade do setor. Com a liberação, as empresas ganham autonomia para definir seus horários de funcionamento, sem precisar de aval sindical. A medida, no entanto, pode gerar debates sobre a proteção dos direitos trabalhistas e o equilíbrio entre comércio e descanso.
O próximo passo será o julgamento definitivo da ação, que definirá se a suspensão da regra será mantida ou revogada. Enquanto isso, os supermercados já podem operar em feriados, desde que respeitem as demais normas trabalhistas. A decisão abre precedente para discussões sobre a flexibilização de jornadas em outros setores, em um contexto de transformações no mercado de trabalho.