Gilmar restringe cobrança do Sindmagis a filiados
Decisão provisória do ministro do STF foi tomada neste sábado e será levada ao plenário da Corte

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu neste sábado (29) que o Sindicato dos Magistrados do Brasil só poderá cobrar contribuição assistencial de juízes que tenham aderido expressamente à entidade. A medida não impede a filiação ao Sindmagis e ainda será analisada pelo plenário da Corte.
A decisão atinge a forma como o sindicato vinha tratando a cobrança e limita seus efeitos a quem manifestou concordância formal com a associação. O entendimento de Gilmar foi apresentado como provisório e abriu espaço para exame mais amplo pelos demais ministros do Supremo.
Na prática, a determinação reduz o alcance de contribuições aprovadas pela entidade sobre magistrados que não tenham se filiado. O caso reacende a discussão sobre os limites da organização sindical na magistratura e sobre a possibilidade de cobrança de valores relacionados a negociações coletivas nesse segmento.
O ministro apontou que instrumentos de negociação coletiva são típicos das relações trabalhistas e podem não se encaixar no estatuto constitucional da magistratura, já que remuneração e direitos dessa carreira dependem de lei. A decisão, portanto, não encerra a controvérsia; apenas fixa, por ora, que qualquer cobrança aprovada pelo Sindmagis só poderá atingir quem aderiu de forma expressa.
O processo seguirá para análise do plenário do Supremo, onde o tema poderá ser confirmado, ajustado ou revertido. Até lá, a liminar de Gilmar permanece como a orientação vigente para a cobrança questionada.