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Bombeiros definem regras para recarga de carros elétricos

Corpo de Bombeiros do Tocantins publicou portaria com exigências para carregadores em prédios residenciais, comerciais, shoppings e edifícios-garagem no estado.

📝 Redação CCN15 de setembro de 2026 às 13:39👁 7 leituras
Bombeiros definem regras para recarga de carros elétricos

O Corpo de Bombeiros do Tocantins publicou, na última quinta-feira, 10 de setembro, uma portaria com regras técnicas para a instalação de carregadores de veículos elétricos em todo o estado. A norma já está em vigor e alcança garagens de prédios residenciais, comerciais, shoppings e edifícios-garagem, enquanto casas unifamiliares ficam fora da obrigação direta.

A medida organiza um tema que já aparece com mais frequência nas cidades tocantinenses, especialmente em condomínios e estabelecimentos com estacionamento próprio. O foco da portaria é reduzir riscos ligados à rede elétrica e ao uso de pontos de recarga, com exigências sobre desligamento de emergência, distância mínima de saídas e proteção adequada da instalação.

Entre as regras, o Corpo de Bombeiros determinou que toda estrutura com estações de recarga precisa ter pelo menos dois pontos de desligamento manual de energia por botoeiras de emergência. Um deles deve ficar a até 5 metros de cada estação de carregamento. O outro deve ficar a até 5 metros da saída de emergência e precisa cortar a energia de todos os carregadores do andar ao mesmo tempo.

A portaria também prevê integração com o alarme de incêndio, quando o prédio já tiver esse sistema. Nessa situação, a recarga deve ser interrompida automaticamente ao sinal do alarme. O texto ainda proíbe a instalação de estações em corredores de passagem e rotas de evacuação, além de exigir distância mínima de 5 metros da porta de saída em prédios com apenas uma saída de emergência.

Outro ponto que chama atenção é a vedação ao uso de tomadas comuns simples, sem circuitos e proteções dedicadas. Na prática, isso obriga condomínios, administradoras e empreendimentos comerciais a reverem a forma como esses pontos são instalados. O proprietário do imóvel ou o condomínio deverá contratar engenheiro ou técnico habilitado para emitir laudo técnico e anotação de responsabilidade, com comprovação de que a rede suporta a demanda e conta com disjuntores e aterramento adequados.

Para quem vive em Palmas e no interior do Tocantins, a mudança tem efeito direto no dia a dia dos prédios e garagens que começam a receber veículos elétricos. A regra tende a orientar futuras obras, evitar improvisos em estacionamentos e dar mais segurança a síndicos, moradores e clientes de espaços comerciais. Em um estado onde condomínios verticais, centros comerciais e novos empreendimentos se multiplicam, a padronização reduz a margem para instalações feitas sem critério técnico.

Os estabelecimentos que já têm pontos de recarga instalados terão prazo de até 2 anos para fazer as adequações e atualizar o Projeto de Segurança Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros. Novas edificações, por sua vez, já devem nascer dentro das exigências definidas na portaria. O texto também orienta que a instalação conte com acompanhamento profissional desde o início, em vez de ser resolvida depois de pronto o empreendimento.

A portaria publicada pelo Corpo de Bombeiros do Tocantins amplia a pressão sobre condomínios, shoppings e empresas que pretendem oferecer recarga para carros elétricos. Agora, a adaptação passa a ser parte do planejamento de obras e da rotina de manutenção, com fiscalização ligada ao projeto de segurança contra incêndio e às condições reais da estrutura elétrica de cada imóvel.